Serviço atualizado em 02/01/2012 às 14:35
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV).
Para isso, deve efetuar a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT. Deve ainda, estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o Estado, que pode ser acessada pelo link abaixo.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Gratuito
Clique para mais informações sobre restituição de TRLAV paga indevidamente
Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários
Clique aqui para acessar o passo a passo - TRLAV - restituição de valor pago indevidamente
Clique aqui para acessar o SIARE
Clique aqui para acessar a Certidão de Débitos Tributários