Serviço atualizado em 06/01/2012 às 11:22
Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.
Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a imunidade através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listada abaixo - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de imunidade. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A lista de situações previstas para o benefício da imunidade e o link de acesso à solicitação estão disponíveis abaixo.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Gratuito
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