Serviço atualizado em 29/12/2011 às 10:55
Qualquer pessoa pode solicitar a revisão do valor que lhe está sendo cobrado a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso haja diferença de mais de 10% (dez por cento) entre o valor da base de cálculo publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e o valor médio do veículo, levando-se em conta o preço de mercado, publicado em jornais e revistas especializadas, para a mesma marca e modelo.
O prazo para solicitar a revisão é de até 15 dias úteis, a partir da data de publicação das tabelas de valores do IPVA. O interessado deverá preencher o requerimento de Revisão de Base de Cálculo do IPVA - formulário modelo 06.01.66, disponível no link abaixo, imprimir, anexar os demais documentos necessários e protocolizar na unidade de atendimento da SEF-MG listada abaixo - AF ou SIAT -, no município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.
A Repartição Fazendária tem 20 (vinte) dias para decidir sobre o pedido de revisão, contados a partir da data do seu recebimento. Dessa decisão cabe recurso à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DICAC).
“No caso de decisão favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, ocorrida após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, o contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão, para pagar o novo valor, em cota única ou primeira parcela, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes ao da primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte.”
Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, deve ser pago com os acréscimos legais.
Gratuito
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