Quando o proprietário de um veículo se muda para Minas Gerais, vindo de outro Estado, ele deve providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo, para que o veículo passe pelo processo de vistoria, de posse da ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada.
Após vistoria, ele deverá solicitar a autorização previa na unidade de atendimento para a confecção de placas e adquirindo-as por meio dos de fabricantes credenciados pelo Detran/MG, da nova tarjeta de identificação do município e Estado do atual domicílio ou residência do proprietário.
O preço da tarjeta ou placa é de responsabilidade do fabricante.
De posse da tarjeta ou placa, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, com os Documentos listados abaixo, para solicitar a alteração dos dados no CRV e CRLV do veículo.
O proprietário deverá dirigir-se ao pátio de emplacamento para a colocação da tarjeta e nova selagem na placa do veículo.
Os números e letras da placa permanecem os mesmos.
Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório integralmente o IPVA, aguardada a atualização do sistema.
Em posse dos Documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à Vistoria com o Veículo.
Após a emissão do documento o proprietário deverá confeccionar uma nova placa ou tarjeta nas fabricas credenciadas pelo DETRAN/MG.
A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes Documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Em casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.