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Obtenção de Placa de Identificação Veicular

Serviço atualizado em 10/12/2010 às 15:05

Descrição:

 

A confecção de nova placa dianteira para o veículo, contendo a mesma seqüência de letras e números da antiga, necessita da autorização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Este serviço deve ser solicitado, por exemplo, quando há dano ou quando o proprietário deseja instalar um modelo de placa diferente daquele que está no veículo.
As placas dianteiras não necessitam de lacre.
O proprietário deverá requerer ao Detran/MG, em uma das unidades de atendimento listadas abaixo, a autorização para confecção da nova placa.
A autorização deverá ser apresentada a um dos fabricantes credenciados pelo Detran/MG.
O valor da placa é de responsabilidade do fabricante.
De posse da nova placa, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento e se dirigir ao pátio de emplacamento.
Para a colocação da placa, será preciso apresentar a nota fiscal de aquisição da mesma.
Documentos necessários
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Pessoa física:

  • Carteira de identidade;
  • Procuração autenticada em cartório e com firma reconhecida caso o serviço seja solicitado por um representante legal.

Pessoa jurídica:

  • Cartão do CNPJ;
  • Procuração autenticada em cartório e com firma reconhecida caso o serviço seja solicitado por um representante legal.
Valor

Gratuito

Links

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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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