A confecção de nova placa dianteira para o veículo, contendo a mesma seqüência de letras e números da antiga, necessita da autorização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Este serviço deve ser solicitado, por exemplo, quando há dano ou quando o proprietário deseja instalar um modelo de placa diferente daquele que está no veículo.
As placas dianteiras não necessitam de lacre.
O proprietário deverá requerer ao Detran/MG, em uma das unidades de atendimento listadas abaixo, a autorização para confecção da nova placa.
A autorização deverá ser apresentada a um dos fabricantes credenciados pelo Detran/MG.
O valor da placa é de responsabilidade do fabricante.
De posse da nova placa, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento e se dirigir ao pátio de emplacamento.
Para a colocação da placa, será preciso apresentar a nota fiscal de aquisição da mesma.
Documentos necessários
Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Pessoa física:
Carteira de identidade;
Procuração autenticada em cartório e com firma reconhecida caso o serviço seja solicitado por um representante legal.
Pessoa jurídica:
Cartão do CNPJ;
Procuração autenticada em cartório e com firma reconhecida caso o serviço seja solicitado por um representante legal.
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