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Mudança de característica do veículo

Serviço atualizado em 03/01/2012 às 10:56

Descrição:

 

Os veículos que sofrerem qualquer alteração em suas características originais, como troca de motor e alterações na carroceria, ou, ainda, quando há a inclusão de outra opção de combustível, inclusão de baú, cor e regularização do motor, essas alterações deverão ser inseridas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Em posse dos Documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à vistoria com o veículo e após a aprovação ir ao setor de emissão de Documentos. O primeiro passo para realizar uma alteração nas características do veículo é obter uma autorização prévia do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), que deverá ser solicitada em uma das unidades de atendimento listadas abaixo.
A autorização, exceto no caso de mudança de cor, pois essa não se inclui e nem interfere nos itens de segurança do veículo, é automaticamente enviada às empresas credenciadas pelo INMETRO para a realização de inspeção veicular.
O proprietário poderá, então, efetuar as mudanças aprovadas pelo Detran. Com o veículo alterado, o proprietário deverá procurar uma das firmas credenciadas pelo INMETRO, à sua escolha, para a realização de uma inspeção veicular.
No caso de alteração de município sendo o mesmo proprietário, após a emissão do documento CRV o proprietário deverá comprar a placa ou a tarjeta nas fabricas credenciadas e dirigir-se ao setor de emplacamento para selagem de nova placa em posse dos Documentos expedidos devidamente quitados de acordo com o vencimento.
Após a certificação do INMETRO, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e a documentação listada abaixo, o proprietário deverá se dirigir ao balcão de atendimento da unidade para providenciar a emissão e alteração dos dados no CRV e CRLV .
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos necessários

 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV ) em branco;
  • CPF (Cópias e originais);
  • Carteira de identidade (Cópias e originais);
  • Certificado de segurança veicular ( CSV ), nos casos de adaptação de baú opcional/ troca de carroceria/ inclusão de kit xenon e outros;
  • Nota fiscal ou declaração com firma reconhecida em cartório, quanto a procedência do agregado;
  • Documentos pertinentes à resolução 282/08 do CONTRAN, para regularização do motor;
  • Ficha de Cadastro (preenchida e assinada pelo proprietário do veículo);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
Representação por parentes de 1º grau (Pai, mãe, filho(a), marido e esposa):
  • Carteira de identidade (originais ou cópias autenticadas);
  • Certidão de casamento (originais ou cópias autenticadas);
Representação por terceiros:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Carteira de Identidade do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
  • CPF do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
  • Débitos devidamente quitados e atualizados no sistema (taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA );
Pessoa jurídica:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (cópia autenticada);
Procurador público:
  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • Procuração (original ou cópia autenticada);
Veículo táxi ou transporte escolar:
  • Carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual (DER).
Valor

Alteração de Dados = R$ 55,90

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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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