Os veículos que sofrerem qualquer alteração em suas características originais, como troca de motor e alterações na carroceria, ou, ainda, quando há a inclusão de outra opção de combustível, inclusão de baú, cor e regularização do motor, essas alterações deverão ser inseridas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Em posse dos Documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à vistoria com o veículo e após a aprovação ir ao setor de emissão de Documentos. O primeiro passo para realizar uma alteração nas características do veículo é obter uma autorização prévia do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), que deverá ser solicitada em uma das unidades de atendimento listadas abaixo.
A autorização, exceto no caso de mudança de cor, pois essa não se inclui e nem interfere nos itens de segurança do veículo, é automaticamente enviada às empresas credenciadas pelo INMETRO para a realização de inspeção veicular.
O proprietário poderá, então, efetuar as mudanças aprovadas pelo Detran. Com o veículo alterado, o proprietário deverá procurar uma das firmas credenciadas pelo INMETRO, à sua escolha, para a realização de uma inspeção veicular.
No caso de alteração de município sendo o mesmo proprietário, após a emissão do documento CRV o proprietário deverá comprar a placa ou a tarjeta nas fabricas credenciadas e dirigir-se ao setor de emplacamento para selagem de nova placa em posse dos Documentos expedidos devidamente quitados de acordo com o vencimento.
Após a certificação do INMETRO, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e a documentação listada abaixo, o proprietário deverá se dirigir ao balcão de atendimento da unidade para providenciar a emissão e alteração dos dados no CRV e CRLV .
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.