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Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) - informações sobre pagamento

Serviço atualizado em 02/01/2012 às 14:33

Descrição:

Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.

O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.

Os aplicativos que possibilitam complementar dados no cadastro, simular o valor a recolher e emitir o DAE para pagamento da taxa de incêndio podem ser acessados por intermédio dos links abaixo. Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.

Para o prestador de serviço, é possível que a edificação já esteja cadastrada preliminarmente no sistema da SEF-MG. Verifique se é necessário complementar dados (área construída), para que seja emitido o DAE.

Nos municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Belo Horizonte ou Vale do Aço), somente é devida a taxa de incêndio relativamente às edificações que possuem um alto grau de risco, ou seja, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou maior que 2.000.000 de megajaules. Se sua edificação estiver localizada em um desses municípios, faça a simulação utilizando o link abaixo, antes de cadastrá-la no sistema da SEF-MG, a fim de confirmar se é devida a taxa ou se há isenção da mesma.

A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial.

Documentos necessários

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor

Sob consulta

Links

Clique aqui para emitir o documento de arrecadação
Clique aqui para simular o valor a recolher
Clique aqui para mais informações sobre a taxa de incêndio
Clique aqui para complementar dados

Clique aqui para acessar o passo a passo - Taxa de Incêndio - informações sobre pagamento
 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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