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Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico

Serviço atualizado em 02/01/2012 às 14:27

Descrição:

O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.

Conforme prevê a Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, o pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED será feito mediante protocolização do formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, disponível no link abaixo, preenchido de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, disponível no link abaixo, em 3 (três) vias, na unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listada abaixo - AF ou SIAT - a que o estabelecimento requerente estiver circunscrito.

O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida no Anexo VII do RICMS/02. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no link abaixo.

Documentos necessários

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED:

- Modelos dos documentos e livros fiscais a serem emitidos e escriturados pelo sistema, em 2 (duas) vias;
- Contrato de licenciamento ou de desenvolvimento de programas aplicativos celebrado com o prestador dos serviços, na hipótese de o contribuinte utilizar serviços de terceiros;
- Formulário UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63, disponível no link abaixo e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) na internet - www.fazenda.mg.gov.br -, na hipótese da Unidade Central de Processamento estar localizada em estabelecimento situado em outro Estado e
- Comprovante de recolhimento da taxa de expediente.

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético:

- Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.

Valor

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: Sob consulta

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: Gratuito

Links

Clique aqui para acessar o formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados

Clique aqui para acessar o Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados

Clique aqui para fazer o download dos aplicativos

Clique aqui para acessar o formulário UCP Localizada em Outra Unidade da Federação

Clique aqui para acessar o passo a passo - Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico

Clique aqui para mais informações sobre o PED 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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