Serviço atualizado em 29/12/2011 às 11:02
Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Gratuito
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Clique aqui para acessar o passo a passo - ICMS-ST - restituição de valor pago indevidamente
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