Serviço atualizado em 29/12/2011 às 14:38
Débitos relativos a tributos estaduais (impostos e taxas) podem ser parcelados, observadas as normas específicas de cada caso.
Para solicitar o parcelamento, o interessado deve protocolizar os documentos necessários na Advocacia Regional do Estado, quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa, ou em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT. Formulários e outros documentos exigidos, bem como mais informações podem ser obtidos nos links abaixo.
Sob consulta
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