Serviço atualizado em 28/12/2011 às 16:09
Todas as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária realizadas entre contribuintes estabelecidos em Minas Gerais e contribuintes estabelecidos em outro Estado e que estejam inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, devem ser informadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF-MG deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
A entrega se faz por meio da Internet, utilizando-se o aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e desenvolvido pela PROCERGS-RS, não sendo admitido outro meio de entrega (formulários em papel ou disquetes).
Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST podem ser acessados por download nos links abaixo.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Gratuito