Serviço atualizado em 28/12/2011 às 13:13
Qualquer empresa contábil, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e habilita a empresa a trabalhar com um ou mais contribuintes.
A solicitação de habilitação de contabilista pessoa jurídica é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado pelo link abaixo. O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida.
- Empresa contábil estabelecida em Minas Gerais:
• Contrato social e todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado (cópia).
- Empresa contábil estabelecida em outro Estado:
• Contrato social e todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado (cópia);
• Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) (cópia reprográfica);
• Termo de responsabilidade gerado pelo SIARE, assinado e com firma reconhecida;
• Comprovante de endereço da empresa contábil.
Gratuito
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