De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para isso, o interessado deve contratar um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para a confeccionar laudo técnico que ateste as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Em seguida, deve comparecer ao setor do Corpo de Bombeiros responsável pela região onde se encontra sua edificação ou empreendimento de posse da documentação abaixo descrita.
Não há obrigatoriedade de cadastramento para o profissional que elabora Laudo Técnico, para renovação de AVCB.
Documentos necessários
Formulário de Atendimento Técnico (anexo da Instrução Técnica nº 01) preenchido e assinado;
Laudo técnico atualizado, atestando as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico e a conformidade da edificação com o projeto aprovado (Circular nº 07/2009-DAT);
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Laudo Técnico Atualizado;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de manutenção das medidas de segurança;
ART relativa aos riscos especiais da edificação, caso houver;
Primeira Via do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para fins de devolução ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
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