Serviço atualizado em 29/12/2011 às 14:31
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, utilizado por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição às Notas Fiscais modelo 1 e 1-A.
Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes. Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos:
1) Protocolo 10/2007: para contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada neste Protocolo;
2) Protocolo 42/2009: para contribuintes do ICMS que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:
A lista de contribuintes mineiros obrigados à emissão da NF-e está disponível na internet, no link abaixo.
O contribuinte, para emitir a NF-e, pode utilizar gratuitamente os seguintes aplicativos, disponíveis nos links abaixo:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Gratuito
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