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Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)

Serviço atualizado em 02/01/2012 às 15:25

Descrição:

Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

Documentos necessários

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor
  • Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$48,91 (até 31/12/2012)
  • Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$13,97 (até 31/12/2012)
Links

Clique aqui para mais informações sobre AIDF para contribuintes de outros Estados
 

Clique aqui para acessar o SIARE

Clique aqui para acessar o passo a passo - AIDF para contribuintes de outra UF
 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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