Serviço atualizado em 29/12/2011 às 14:32
Os produtores rurais que não possuem inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais e precisam realizar transporte interno e interestadual de mercadorias deverão obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), uma nota fiscal avulsa específica.
Para obter a nota fiscal avulsa de produtor rural, o interessado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - AF ou SIAT - e preencher o requerimento próprio para a solicitação do serviço, disponível no link abaixo ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Gratuito
Clique aqui para acessar o requerimento
Clique aqui para acessar o SIARE
Clique aqui para mais informações sobre a nota fiscal avulsa - produtor rural
Clique aqui para acessar o passo a passo - Nota fiscal avulsa - produtor rural