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Nota fiscal avulsa - emissão para produtor rural

Serviço atualizado em 29/12/2011 às 14:32

Descrição:

Os produtores rurais que não possuem inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  (ICMS) de Minas Gerais e precisam realizar transporte interno e interestadual de mercadorias deverão obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), uma nota fiscal avulsa específica.

Para obter a nota fiscal avulsa de produtor rural, o interessado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - AF ou SIAT - e preencher o requerimento próprio para a solicitação do serviço, disponível no link abaixo ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Documentos necessários
  • Requerimento preenchido e assinado pelo produtor rural;
  • Cartão original de inscrição do produtor rural;
  • Selo Ambiental Autorizado (SAA), afixado no campo destinado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), e número da Autorização para Exploração Florestal, se for o caso;
  • Número do Certificado de Vacinação, quando se tratar de operação com gado bovino ou bufalino.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar o requerimento

Clique aqui para acessar o SIARE

Clique aqui para mais informações sobre a nota fiscal avulsa - produtor rural 

Clique aqui para acessar o passo a passo - Nota fiscal avulsa - produtor rural

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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