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Alteração de classificação do consumo de energia

Serviço atualizado em 04/08/2011 às 15:51

Descrição:

Alteração na classificação da unidade consumidora de energia elétrica, cujas categorias existentes são:

  • Residencial;
  • Industrial;
  • Comercial;
  • Rural;
  • Poder Público
  • Iluminação Pública.

A correção é necessária quando houver mudança na finalidade do uso de energia. Ou seja, se o local era uma residência e passou a ser uma confecção de roupas, é necessário que o usuário peça a alteração da sua classificação como unidade consumidora, para que a concessionária de energia elétrica cobre a tarifa adequada à nova situação.

O pedido de mudança pode ser feito pelo telefone 116 - Fale com a Cemig. A alteração está sujeita à conferência do local onde a atividade será exercida, além de ser observado se a carga ligada está de acordo com a necessidade do usuário. A mudança de classificação pode acarretar em mudança do valor da tarifa de energia elétrica.

Documentos necessários

Pessoa física:

  • CPF;
  • Carteira de identidade.

Pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual.
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Companhia Energética de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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