Serviço atualizado em 04/08/2011 às 15:51
Alteração na classificação da unidade consumidora de energia elétrica, cujas categorias existentes são:
A correção é necessária quando houver mudança na finalidade do uso de energia. Ou seja, se o local era uma residência e passou a ser uma confecção de roupas, é necessário que o usuário peça a alteração da sua classificação como unidade consumidora, para que a concessionária de energia elétrica cobre a tarifa adequada à nova situação.
O pedido de mudança pode ser feito pelo telefone 116 - Fale com a Cemig. A alteração está sujeita à conferência do local onde a atividade será exercida, além de ser observado se a carga ligada está de acordo com a necessidade do usuário. A mudança de classificação pode acarretar em mudança do valor da tarifa de energia elétrica.
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Gratuito