Serviço atualizado em 25/10/2011 às 17:05
Os responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água devem apresentar à Feam o Cadastro de Barragem, em cumprimento à Deliberação Normativa COPAM 87/2005.
O formulário eletrônico do Cadastro de Barragem está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar o Cadastro de Barragem e emitir protocolo de envio , que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O cadastramento das barragens em Minas Gerais tem por objetivo promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e a atualização sistemática das informações realtivas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
Mais informações no link a baixo ou na unidade de atendimento a baixo.
Formulário eletrônico do Cadastro de Barragem
Gratuito
Clique aqui para ter acesso ao Banco de declarações Ambientais
Clique aqui para ter acesso a Legislação correlata
Clique aqui para ter acesso aos Relatórios Técnicos de anos anteriores