Serviço atualizado em 17/10/2011 às 17:19
Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Fundação Estadual de Meio Ambiente, anualmente, até o dia 31 de março, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008, Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008, Resolução CONAMA 357/2005 e Resolução CONAMA 430/2011.
A Deliberação Normativa COPAM 74/2004 estabeleceu critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Com base nessa classificação a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008 determinou que para os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente; para os enquadradas nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
Os empreendedores devem preencher o formulário eletrônico da Declaração de Carga Poluidora está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital. O link para o BDA encontra-se no campo abaixo.
O BDA permite ao usuário realizar a Declaração de Carga Poluidora e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.
Mais informações podem ser obtidas em um dos links abaixo ou em uma das unidades de atendimento listadas abaixo
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Gratuito
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