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Inventário de resíduos sólidos minerários

Serviço atualizado em 25/10/2011 às 17:07

Descrição:

Os responsáveis por empreendimentos de mineração devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários referente ao ano civil anterior , de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008

O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos minerários permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

Mais informações nos links a baixo ou na unidade de atendimento listada abaixo.

Documentos necessários

Preenchimento do formulário no Banco de Declarações Ambientais

Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para ter mais informações sobre o serviço.
Clique aqui para ter acesso ao Banco de Declarações Ambientais
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Órgão responsável
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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