Serviço atualizado em 18/10/2011 às 15:17
São obrigadas ao cadastro, ao registro, e à sua renovação anual junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, as pessoas físicas e jurídicas, os prestadores de serviço que envolvam o uso de tratores de esteira e similares, e os que utilizam, comercializam transportam motosserra, motopodas e similares, na forma da lei. O registro de motosserra e trator será feito mediante a apresentação dos documentos necessários ao registro, incluindo nota fiscal de compra de tratores, motosserra, motopodas e seus similares, recibo ou declaração de posse. Juntamente com os formulários devidamente preenchidos.
O uso do equipamento deverá estar acompanhado da respectiva licença de porte e certificado de registro atualizado, sob pena de apreensão dos mesmos. A venda eventual, por pessoa física ou jurídica não comerciante, a transferência ou a cessão destes equipamentos deve ser comunicada ao IEF, no prazo de até 30 (trinta) dias após a operação, mediante termo de transferência visando à emissão de nova licença de porte.
O proprietário deve requerer ao IEF a baixa destes equipamentos pelo término de vida útil extravio ou perda total, mediante devolução da respectiva licença de porte.
Pessoa Jurídica:
Pessoa Física:
Sob consulta
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