Para a intervenção Ambiental é necessário obter o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, emitido pelo Instituto Estadual de Florestas para acobertar intervenções ambientais tais como:
supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca;
remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa;
intervenção em áreas de preservação permanente;
limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso;
corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais;
coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores);
exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo.
O DAIA também autoriza o aproveitamento de produto ou subproduto da flora nativa tais como, lenha, madeira em tora, carvão, dormentes, achas, mourões, entre outros. É possível entrar com o pedido para a emissão da Daia em uma das unidades listadas a baixo.
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