Serviço atualizado em 17/10/2011 às 17:17
A regularização ambiental é dividida em dois tipos: a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e o Licenciamento Ambiental. Essa divisão segue critérios de potencial poluidor e tamanho da empresa.
A Autorização Ambiental de Funcionamento é obrigatória para as empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74, que pode ser acessada por meio do link abaixo.
Para obtenção da AAF, junto às unidades de atendimento abaixo relacionadas, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica.
O empreendedor deve entregar nas unidades de atendimento o Formulário Caracterização do Empreendimento (FCE) e o Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado nos links abaixo.
Mais informações em uma das unidades de atendimento ou nos links abaixo
Veja abaixo arquivo com a lista completa de documentos
Sob consulta
Clique aqui para acessar os Formulários de Caracterização de empreendimento (FCE)
Clique aqui para consultar as ações necessárias após a obtenção da AAF.
Clique aqui para consultar a classificação dos empreendimentos, para fins de regularização ambiental, nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04.
Clique aqui para ter acessar os Termos de Referência
Clique aqui para acessar as normas que classificam o empreendimento de acordo com o porte e potencial poluidor.