Serviço atualizado em 26/08/2010 às 15:26
O licenciamento ambiental é obrigatório para as empresas das classes 3 a 6, conforme classificação definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, através da deliberação normativa nº 74, que pode ser acessada por meio do link abaixo. Ela classifica, detalhadamente, pelo tamanho e potencial poluidor, as diversas atividades. No arquivo abaixo, podem ser verificadas características das empresas e suas classificações. Para obter o licenciamento ambiental, junto às unidades de atendimento abaixo relacionadas, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. No link abaixo, pode-se acessar os formulários específicos para cada tipo de empreendimento. O licenciamento, as autorizações só são emitidas após análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Mais informações em uma das unidade de atendimento listada a baixo.
Sob consulta (varia de acordo com tamanho do empreendimento e potencial poluidor).
Clique aqui para consultar a classificação dos empreendimentos, para fins de regularização ambiental, nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04.
Clique aqui para acessar os Formulários de Caracterização de empreendimento (FCE)
Clique aqui para acessar os termos de responsabilidade.
Clique aqui para acessar as normas que classificam o empreendimento de acordo com o porte e potencial poluidor.
Clique aqui para mais informações sobre o processo de Licenciamento Ambiental