Serviço atualizado em 12/01/2012 às 13:51
Os estabelecimentos que industrializam leite e derivados, cujo comércio restringe-se ao estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e de seus produtos no IMA, instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos, dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana.
Para requerer o registro, deve-se procurar, na relação abaixo, a unidade que atende ao município onde está localizado o estabelecimento e apresentar a documentação relacionada nos links abaixo.
Veja no link abaixo a relação de documentos
Sob consulta
Clique aqui para consultar os documentos para compor o memorial descritivo econômico sanitário
Clique aqui para consultar os documentos para o registro do estabelecimento produtor de leite e derivados
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