Serviço atualizado em 12/01/2012 às 14:10
Os estabelecimentos que comercializam ovos e produtos derivados, cujo comércio restringe-se ao estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e dos produtos no IMA, instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana.
Para requerer o registro, deve-se procurar, na relação abaixo, a unidade que atende ao município onde está localizado o estabelecimento e apresentar a documentação relacionada nos links abaixo.
Sob consulta
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