Serviço atualizado em 01/11/2011 às 16:53
Todo produtor rural deve, obrigatoriamente, procurar uma das unidades de atendimento listadas aabaixo para declarar que seu rebanho foi imunizado contra a Febre Aftosa.
Para a comprovação é preciso apresentar a nota fiscal de compra da vacina e a Carta Aviso de Vacinação preenchida com o número de animais vacinados por idade e sexo. A Carta Aviso é enviada para o endereço informado ao IMA no momento do cadastro de produtor.
Os documentos podem ser entregues, em qualquer escritório do IMA, entre o primeiro e o último dia do mês em que ocorre a vacinação - nos meses de maio e novembro. Após essa data, o produtor rural deve se dirigir ao escritório que atende ao município onde está localizada a sua propriedade rural.
Os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação estão sujeitos à multas.
Gratuito