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Controle da vacinação contra a Febre Aftosa

Serviço atualizado em 01/11/2011 às 16:53

Descrição:

Todo produtor rural deve, obrigatoriamente, procurar uma das unidades de atendimento listadas aabaixo para declarar que seu rebanho foi imunizado contra a Febre Aftosa.

Para a comprovação é preciso apresentar a nota fiscal de compra da vacina e a Carta Aviso de Vacinação preenchida com o número de animais vacinados por idade e sexo. A Carta Aviso é enviada para o endereço informado ao IMA no momento do cadastro de produtor.

Os documentos podem ser entregues, em qualquer escritório do IMA, entre o primeiro e o último dia do mês em que ocorre a vacinação - nos meses de maio e novembro. Após essa data, o produtor rural deve se dirigir ao escritório que atende ao município onde está localizada a sua propriedade rural.

Os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação estão sujeitos à multas.

Documentos necessários
  • Cartão de identificação do produtor emitido pelo IMA
  • Nota fiscal de compra da vacina
  • Carta Aviso de Vacinação preenchida com o número de animais vacinados por idade e sexo
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para mais informações, cuidados com a vacinação e as penalidades previstas para os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação de seus animais.
 

Órgão responsável
Instituto Mineiro de Agropecuária
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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