Serviço atualizado em 17/04/2012 às 10:19
É possível o registro da transformação de empresário em sociedade empresária limitada e vice-versa na Junta Comercial, conforme prevê a Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.
No procedimento serão mantidos o número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.
Procedimento:
Dois processos deverão ser protocolados na Jucemg, um referente ao empresário e outro à sociedade empresária limitada, que vão tramitar vinculados. Tanto a sociedade empresária limitada quanto a empresa individual poderão protocolar o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Os documentos devem ser protocolados com a Capa de Processo que será obtida a partir do preenchimento do Módulo Integrador disponível no site da Jucemg.
O serviço pode ser solicitado nas unidades de atendimento listadas abaixo, mediante apresentação do processo devidamente instruído e pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou através do envio da documentação e comprovante de pagamento pelos correios.
As orientações sobre os procedimentos e modelos de atos estão disponíveis nos links indicados abaixo.
Acesse link abaixo de orientações e veja a documentação necessária.
Veja link abaixo para a tabela de preços
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Clique aqui para acessar orientações sobre o processo de transformação de empresário individual em sociedade empresária limitada (Tipo: PDF Tamanho: 42KB)
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