Serviço atualizado em 28/12/2011 às 13:22
Documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.
Instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (de 25/10/2007) e especificado tecnicamente pelo Ato COTEPE 08/08 (publicado em Abril/2008), substitui os seguintes documentos:
A emissão desse tipo de documento ainda não é obrigatória em Minas Gerais, sendo, portanto, apenas facultado seu uso pelos emitentes dos documentos acima mencionados.
O contribuinte, para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), pode utilizar gratuitamente os seguintes aplicativos, disponíveis nos links abaixo:
Para se tornar emissor é necessário se credenciar/cadastrar junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), utilizando o formulário Cadastro de Emissor de Conhecimento de Transporte eletrônico - modelo 060410, disponível no link abaixo.
Nenhum documento é necessário para prestação deste serviço
Gratuito
Clique aqui para mais informações sobre o CT-e
Clique aqui para acessar o formulário para cadastro de emissor do CT-e
Clique aqui para acessar o passo a passo - Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) - emissão
Clique aqui para acessar o Emissor de CT-e para o ambiente de produção
Clique aqui para acessar o Emissor de CT-e para o ambiente de homologação