Serviço atualizado em 27/09/2011 às 17:26
É o registro de um Centro de Formação de Condutores (CFC) no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Atualmente, a inscrição de novos CFCs está suspensa aguardando publicação do Decreto do governador. Onde já existem CFCs, o Detran emite apenas a renovação, que deve ser feita anualmente pelo proprietário do centro.
Como as cidades mais populosas de Minas Gerais já contam com CFCs, a abertura de novos centros fica restrita a municípios menores. Portanto, o solicitante deve procurar um delegado regional ou de trânsito para cumprir todo o trâmite exigido, incluindo a preparação do ofício que será encaminhado ao Detran/MG com a solicitação.
O interessado deve se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo. O pedido será registrado, verificando-se a documentação exigida e se já existem outros CFCs no município. A unidade de atendimento será responsável também pela vistoria do local, emitindo um laudo pericial sobre as condições do estabelecimento e o atendimento às exigências do Detran/MG.
O laudo pericial, a documentação necessária e o ofício expedido na unidade de atendimento em que o solicitante foi atendido serão encaminhados ao Detran/MG, que autorizará ou não a abertura ou a renovação do alvará de funcionamento do CFC.
Para abertura:
Para renovação:
Credenciamento ou Revalidação de CFC = R$ 391,82