Serviço atualizado em 21/12/2011 às 13:39
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) é o órgão responsável pelas multas aplicadas em estradas federais e estaduais localizadas em Minas Gerais. Para recorrer das multas deve-se encaminhar, pelos Correios ou pessoalmente, um recurso para a Junta Administrativa de Recursos (Jari) do DER-MG, que é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Não há necessidade do pagamento da multa para fazer o recurso ao DER/MG, sendo que a data do término do prazo para sua interposição consta na notificação da penalidade.
As Jaris são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos, contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários. Elas podem funcionar no âmbito municipal, estadual ou federal e são compostas de, no mínimo, três integrantes: pessoas com conhecimento na área de trânsito, servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito.
Nos links abaixo, pode-se conhecer os procedimentos necessários para interpor recursos - com os prazos, reembolsos, defesas, pessoas autorizadas e outros - e acessar uma lista de perguntas e respostas às dúvidas mais freqüentes que chegam ao DER-MG sobre multas.
Sob consulta
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