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Transferência de Veículo de outro Estado para Minas Gerais, sendo o mesmo proprietário

Serviço atualizado em 03/01/2012 às 13:05

Descrição:

 

Quando o proprietário de um veículo se muda para Minas Gerais, vindo de outro Estado, ele deve providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo, para que o veículo passe pelo processo de vistoria, de posse da ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada.
Após vistoria, ele deverá solicitar a autorização previa na unidade de atendimento para a confecção de placas e adquirindo-as por meio dos de fabricantes credenciados pelo Detran/MG, da nova tarjeta de identificação do município e Estado do atual domicílio ou residência do proprietário.
O preço da tarjeta ou placa é de responsabilidade do fabricante.
De posse da tarjeta ou placa, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, com os Documentos listados abaixo, para solicitar a alteração dos dados no CRV e CRLV do veículo.
O proprietário deverá dirigir-se ao pátio de emplacamento para a colocação da tarjeta e nova selagem na placa do veículo.
Os números e letras da placa permanecem os mesmos.
Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório integralmente o IPVA, aguardada a atualização do sistema.
Em posse dos Documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à Vistoria com o Veículo.
Após a emissão do documento o proprietário deverá confeccionar uma nova placa ou tarjeta nas fabricas credenciadas pelo DETRAN/MG.
A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes Documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Em casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos necessários

 

  • Carteira de Identidade do proprietário adquirente (original e cópia);
  • CPF do proprietário adquirente (original e cópia);  
  • Ficha de Cadastro (preenchida e assinada pelo proprietário do veículo);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
Representação por parentes de 1º grau (Pai, mãe, filho(a), marido e esposa):
  • Carteira de identidade (originais ou cópias autenticadas);
  • Certidão de casamento (originais ou cópias autenticadas);
Representação por terceiros:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Carteira de Identidade do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
  • CPF do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV (Recibo) devidamente preenchido com firma reconhecida em cartório do vendedor e do comprador ( de acordo com art.369 CPC) ( modalidade autentica, verdadeira ou presencial);
Pessoa jurídica:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (cópia autenticada);
  • Débitos devidamente quitados e atualizados no sistema (taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA);
  • Apresentar comprovante original do pagamento de seguro DPVAT do ano em exercício;
  • Veículos com restrição financeira deverá ser incluído ou baixado via SNG( Sistema Nacional de Gravames );
Procurador público:
  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • Procuração (original ou cópia autenticada);
Valor

Alteração de Dados = R$ 55,90

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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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