Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirinte)
O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º).
A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirinte).
A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes Documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Para fazer a transferência, o novo proprietário deverá emitir a ficha de cadastro, devidamente preenchida e assinada e se dirigir a uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo, para que o veículo passe pelo processo de vistoria, no município de domicilio.
Realizada a vistoria e com os Documentos listados abaixo, ele deverá dirigir-se ao balcão de atendimento para solicitar o serviço com a emissão do CRV e CRLV.
Se o veículo for reprovado no processo de vistoria, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários, podendo retornar à unidade de atendimento para repetir o procedimento, sem ter que pagar nova taxa.
Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório e integralmente o IPVA, aguardada a atualização do sistema.
Veículos com restrição financeira deverá ser incluído ou baixado via SNG( Sistema Nacional de Gravames ). O comprador tem o prazo de 30 dias corridos contados a partir da data da compra e não do reconhecimento de firma para realizar a transferência.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pela unidade de atendimento do município.