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Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG)

Serviço atualizado em 11/01/2010 às 09:31

Descrição:

Havendo indeferimento do recurso de multa ou do processo administrativo, por suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, por parte da Junta administrativa de Recuros de Infrações (Jari), o recorrente poderá interpor recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). O solicitante tem o prazo de 30 dias para recorrer ao Cetran/MG, a contar da data da publicação do indeferimento do recurso no jornal Minas Gerais.

O recurso deverá ser endereçado ao Cetran/MG, mas protocolado no endereço listado abaixo.
A apresentação do recurso ao Cetran/MG:

  • Multa: A apresentação do recurso deverá se dar na unidade de atendimento abaixo;
  • Processo Administrativo: A apresentação do recurso deverá se dar na Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC) listada abaixo.


Caso haja indeferimento do recurso de cancelamento de multa aplicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), requerido junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), o proprietário do veículo poderá recorrer novamente. Desta vez, o recurso deverá ser feito em 2ª instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Documentos necessários
  • Requerimento justificando as razões do pedido, provas se houver, mencionando os dados do solicitante, do veículo, da infração e se possível número do recurso da Jari/Detran;
  • Cópia do comprovante de pagamento da multa.
Valor
Gratuito
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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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