Serviço atualizado em 11/01/2010 às 09:31
Havendo indeferimento do recurso de multa ou do processo administrativo, por suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, por parte da Junta administrativa de Recuros de Infrações (Jari), o recorrente poderá interpor recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). O solicitante tem o prazo de 30 dias para recorrer ao Cetran/MG, a contar da data da publicação do indeferimento do recurso no jornal Minas Gerais.
O recurso deverá ser endereçado ao Cetran/MG, mas protocolado no endereço listado abaixo.
A apresentação do recurso ao Cetran/MG:
Caso haja indeferimento do recurso de cancelamento de multa aplicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), requerido junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), o proprietário do veículo poderá recorrer novamente. Desta vez, o recurso deverá ser feito em 2ª instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).