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Identificação do Condutor Infrator

Serviço atualizado em 28/12/2010 às 15:25

Descrição:

 

Quem tiver o seu veículo autuado e receber a notificação pode solicitar a identificação do condutor infrator, ou seja, da pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração. O serviço é comumente conhecido como transferência de pontuação. A partir do recebimento da notificação da autuação, o prazo para apresentar o condutor infrator é de 15 dias, contado do recebimento da notificação da autuação. Se o proprietário do veículo for pessoa física e não identificar o condutor infrator no prazo exigido no artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, será considerado responsável pela infração e, conseqüentemente, receberá no seu prontuário a pontuação referente à infração cometida. Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, a conseqüência é a multiplicação da multa: a penalidade será multiplicada quantas vezes o veículo for autuado no período de um ano.
O proprietário do veículo deve preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator ( FICI ) que se encontra na notificação de autuação que for entregue no seu endereço. Podendo este formulário ser retirado pela Internet no endereço eletrônico www.dentrannet.mg.gov.br (Identificação do Condutor Infrator) e entregá-lo no Órgão de Trânsito Autuador. O prazo de entrega do FICI começa a contar a partir do recebimento da notificação e vem pré-fixado no canto superior direito da notificação da autuação, assim como o endereço para encaminhamento da solicitação. O Órgão Autuador irá analisar a documentação e processar as informações, podendo a solicitação ser aceita ou recusada . Se a solicitação for aceita o Órgão Autuador aguardará o término de todos os prazos recursais da infração para registrar a pontuação no prontuário do condutor infrator. Em caso de ser a solicitação recusada, não cabe nova solicitação e o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. A pontuação só será registrada no prontuário do condutor infrator se todas as etapas de notificação forem devidamente cumprida pelo Órgão Autuador. A identificação do condutor infrator não pode ser entregue via Internet, somente é permitido o preenchimento e impressão do formulário ( FICI ), o qual deve ter a assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, como exigido no artigo 257, parágrafos 3º e 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 5º e 6º, da Resolução 149/2003 do CONTRAN. O resultado da análise da solicitação de identificação do condutor infrator, será imediata registrada no Banco de Dados do Detran/MG e poderá ser consultado via Internet no endereço eletrônico anteriormente informado neste link.
Documentos necessários

 

Pessoa física:
  • Documento de identidade (Cópia);
  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator ( FICI ) preenchido pelo proprietário e pelo condutor infrator;
 
Pessoa jurídica:
  • Documento de identidade (Cópia);
  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator ( FICI ) preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator;
  • Contrato social ou outro documento que comprove a legitimidade legal da pessoa que está assinando como responsável pela empresa (Cópia);
  • Contrato de locação e termo de responsabilidade assinado pelo condutor infrator, para as infrações autuadas para veículo de propriedade de Empresas Locadoras de Veículos (Cópia).
Valor

Gratuito

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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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