Serviço atualizado em 28/12/2010 às 15:23
O condutor que discordar da Autuação aplicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) pode elaborar sua defesa e enviá-la ao órgão autuador até a data limite que consta na Notificação da Autuação recebida.
Acolhida a defesa, o auto de infração será cancelado, seu registro arquivado e o Detran comunicará o fato ao proprietário do veículo através de carta. Em caso do Não Acolhimento da defesa ou se o condutor não a fizer, o Detran aplicará a Multa, expedindo Notificação da Penalidade( o endereço do proprietário do veículo deverá estar atualizado no banco de dados do Detran/MG).
Sendo o Detran/MG o órgão autuador, o condutor deverá protocolar a defesa no Protocolo Geral, no endereço listado abaixo. Caso contrário, deverá enviá-la ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação de autuação recebida (BHTRANS, TRANSCON, DER, DPRF, DNIT e outros).
Há três maneiras de se apresentar a Defesa:
Preenchendo o formulário de requerimento, distribuído gratuitamente na unidade de atendimento listada abaixo ou;
Por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina), endereçada ao Chefe do Detran, com as razões da solicitação. A carta deve ser postada nos Correios com Aviso de Recebimento (AR ) endereçada à unidade de atendimento listada abaixo ou;
Utilizando um kit à venda nos Correios (por R$ 4,80), que contém o formulário de requerimento e um envelope selado com AR, sendo incluído o valor de postagem.
O Defendente deve anexar ao pedido de defesa da autuação cópia dos documentos listados abaixo.
Se a infração for cometida fora do Estado por veículos registrados em Minas Gerais, a defesa poderá ser protocolada no Detran na unidade de atendimento listada abaixo ou enviada ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.
Se o condutor for notificado por mais de uma infração, deverá fazer uma defesa para cada autuação, que deverão ser entregues separadamente.
A decisão da análise da Defesa da Autuação pode ser acompanhada pela Internet no sítio ou pelo telefone da unidade de atendimento listada abaixo.
Ao receber a Notificação da Autuação, o proprietário do veículo deverá ficar atento à data para entrega do Formulário para Identificação do Condutor Infrator (F.I.C.I.), junto ao órgão autuador, pois a data limite é a mesma para a Defesa da Autuação.
Quem pode assinar a Defesa, exclusivamente:
o proprietário do veículo, o condutor identificado no momento da autuação ou através do F.I.C.I.
advogado inscrito na OAB com instrumento de procuração.
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Gratuito