Liberação de veículo envolvido em acidente de trânsito com vítima
Serviço atualizado em 28/12/2010 às 15:32
Descrição:
Os veículos envolvidos em acidente de trânsito com vítimas são retirados do local do acidente e rebocados para pátios de recolhimento terceirizados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerias (Detran/MG), caso o veículo encontrar-se em situação irregular e ou condutor (inabilitado, embriagado, etc).
Para liberar o veículo, o proprietário deverá procurar primeiro a Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (DEAV) para os procedimentos e expedição do alvará de liberação do veículo, com as respectivas guias com valores referentes às taxas de reboque e diária, que deverão ser pagas em uma das agências dos bancos Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil e Banco do Brasil, não necessitando apresentar o veículo para perícia, ficando a cargo desta especializada avaliar tecnicamente.
Para a expedição do alvará, não poderão constar no sistema do Detran/MG débitos relativos a tributos e multas de trânsito ou impedimentos judicial e administrativo referentes ao veículo.
Com o alvará de liberação, o proprietário deverá se dirigir ao pátio devidamente especificado no documento para retirar o veículo.
Nos casos de acidente sem vítimas o proprietário do veículo deverá procurar a Coordenação de Operações Policiais ( COP) do Detran/MG.
Documentos necessários
Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
Guia das taxas de reboque e diária devidamente quitada;
Pessoa fisíca:
Carteira de identidade;
Procuração autenticada em cartório e com firma reconhecida caso o serviço seja solicitado por um representante legal;
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