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IPVA - parcelamento de débitos vencidos

Serviço atualizado em 29/12/2011 às 10:57

Descrição:

Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.

Débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 podem ser divididos em até 12 pagamentos mensais e débitos vencidos a partir de 1º de outubro de 2005 podem ser divididos em até três pagamentos, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 60 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).

Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.

Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

Documentos necessários
  • Requerimento de parcelamento (formulário modelo 06.08.14);
  • Termo de autodenúncia (formulário modelo 06.07.62).
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de parcelamento

Clique aqui para acessar o formulário do termo de autodenúncia

Clique aqui para mais informações sobre o parcelamento de débitos vencidos do IPVA

Clique aqui para acessar o passo a passo - IPVA - parcelamento de débitos vencidos

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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