Serviço atualizado em 29/12/2011 às 11:02
A escala de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados é publicada anualmente no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e está disponível no link abaixo.
As datas são estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base no final das placas dos veículos.
- Para veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia contado a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor);
- O interessado pode obter um desconto de 3% (três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido;
- O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).
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