Registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo nacional ou importado. É necessário levar o veículo para vistoria e emplacamento. Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição no Sistema Nacional de Gravames (SNG), pela financeira.
Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal Resolução 269/08.
Os proprietários após a emissão do documento do veículo deverão solicitar a compra da placa. A autorização deverá ser apresentada a um dos fabricantes credenciados para que a placa seja confeccionada. O preço é de responsabilidade do fabricante . Com a placa e a respectiva autorização, o proprietário de retornar as unidades de atendimento do DETRAN listadas abaixo para a selagem da placa.
Veículos com restrição financeira deverá ser inserida no sistema via SNG ( Sistema Nacional de Gravames).
O condutor deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento portando os documentos listados abaixo para registrar o veículo.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos necessários
Pessoa Fisíca:
Ficha de Cadastro (preenchida e assinada pelo proprietário do veículo);
Decalque legível do chassi do veículo;
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
1ª via da Nota Fiscal do veículo;
Representação por parentes de 1º grau (Pai, mãe, filho(a), marido e esposa):
Carteira de identidade (originais ou cópias autenticadas);
Certidão de casamento (originais ou cópias autenticadas);
Representação por terceiros:
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
CPF do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada);
Caso o veículo seja alterado pós - fábrica deverá ser apresentado Certificado de segurança veicular (CSV) quanto a alteração, e vistoria no veículo no DETRAN (Pátio de Vistoria), Nota Fiscal ou Declaração com reconhecimento de firma quanto a procedência do componente;
Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato social ou cópia autenticada;
Procurador público:
Documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) (cópia e original);
procuração original ou cópia autenticada;
Veículo táxi ou transporte escolar:
Carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual (DER).
Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidadesMG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901 Tel. 155 - LigMinas