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Mudança de Placa antiga de Veículo - Amarela para Cinza

Serviço atualizado em 03/01/2012 às 10:55

Descrição:

 

Trata-se da troca da placa antiga, amarela, contendo duas letras, para os modelos novos de cor cinza ou outras, contendo três letras e uma seqüência de quatro dígitos numéricos.
O prazo para a mudança de placa venceu em 1998, mas o proprietário que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para trocar a placa o proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e os documentos listados abaixo, ele deverá se dirigir ao balcão de atendimento para solicitar a alteração das informações referentes à placa do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De posse do novo documento, ele deverá solicitar a autorização de confecção de placa em um dos fabricantes credenciados pelo Detran/MG.
Com a nova placa e a respectiva nota fiscal, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, com o seu veículo, ao pátio de emplacamento para instalação e lacre.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos necessários

 

  • Certificado de Registro de Veículo - CRV (em branco);
  • Carteira de identidade - (Cópias e originais)
  • CPF -(Cópias e originais)
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Recolhimento da taxa de alteração de dados disponível no sítio  do DETRAN-MG
Representação porparentes de 1º grau(pai, mãe, filho(a), marido e esposa):
  • Carteira de Identidade (cópias e originais ou cópias autenticadas );
  • Certidão de Casamento comprovando o parentesco(cópias e originais ou cópias autenticadas ).
Representação por terceiros:
  • Procuração públicalavrada em cartório (originalou cópia autenticada);
  • Carteira de Identidadedo proprietário e doprocurador (cópia e original oucópia autenticada);
  • CPF do proprietário e do procurador (cópia e original ou cópia autenticada).
 
Pessoa Jurídica:

 

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social ou cópia autenticada;
Procurador público:
  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • Procuração (original ou cópia autenticada);
 
Valor

Alteração de Dados = R$ 55,90

Links

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Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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