Trata-se da troca da placa antiga, amarela, contendo duas letras, para os modelos novos de cor cinza ou outras, contendo três letras e uma seqüência de quatro dígitos numéricos.
O prazo para a mudança de placa venceu em 1998, mas o proprietário que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para trocar a placa o proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e os documentos listados abaixo, ele deverá se dirigir ao balcão de atendimento para solicitar a alteração das informações referentes à placa do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De posse do novo documento, ele deverá solicitar a autorização de confecção de placa em um dos fabricantes credenciados pelo Detran/MG.
Com a nova placa e a respectiva nota fiscal, o proprietário deverá retornar à unidade de atendimento, com o seu veículo, ao pátio de emplacamento para instalação e lacre.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.