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Convênio para realização de estágio curricular supervisionado de 3° grau em escolas estaduais

Serviço atualizado em 04/01/2012 às 16:31

Descrição:

Instituições de ensino superior, particulares e públicas, inclusive as que oferecem curso na modalidade a distância, precisam se conveniar com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) para encaminhamento de seus estudantes dos cursos de Licenciatura Plena, Pedagogia e Normal Superior para estágio curricular supervisionado em escolas estaduais nos termos da Resolução SEE  686/2005, disponível no endereço abaixo.

A instituição deverá assinar termo de convênio em duas vias e anexar cópia da documentação relacionada abaixo e encaminhar para  a unidade de atendimento listada.

Mais informações disponíveis na unidade de  atendimento indicada abaixo.

Documentos necessários

Para a instituição de ensino superior se conveniar com a SEE são necessários:

  • Documento de criação da instituição (registrado em cartório, acompanhado de suas alterações).
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
  • Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
  • Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e Carteira de Identidade autenticados).
  • Documento autenticado que comprova poder de representação para assinatura do convênio;
  • Plano geral do estágio.
  • Documento que comprove o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educacão (MEC).
  • Documento que comprove a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

 

No caso de cursos na modalidade a distância acrescentar à documentação indicada:

  • Relação das instituições que mantêm parceria com a entidade para oferta de curso a distância.
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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