Convênio para realização de estágio curricular supervisionado de 3° grau em escolas estaduais
Serviço atualizado em 04/01/2012 às 16:31
Descrição:
Instituições de ensino superior, particulares e públicas, inclusive as que oferecem curso na modalidade a distância, precisam se conveniar com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) para encaminhamento de seus estudantes dos cursos de Licenciatura Plena, Pedagogia e Normal Superior para estágio curricular supervisionado em escolas estaduais nos termos da Resolução SEE 686/2005, disponível no endereço abaixo.
A instituição deverá assinar termo de convênio em duas vias e anexar cópia da documentação relacionada abaixo e encaminhar para a unidade de atendimento listada.
Mais informações disponíveis na unidade de atendimento indicada abaixo.
Documentos necessários
Para a instituição de ensino superior se conveniar com a SEE são necessários:
Documento de criação da instituição (registrado em cartório, acompanhado de suas alterações).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e Carteira de Identidade autenticados).
Documento autenticado que comprova poder de representação para assinatura do convênio;
Plano geral do estágio.
Documento que comprove o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educacão (MEC).
Documento que comprove a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
No caso de cursos na modalidade a distância acrescentar à documentação indicada:
Relação das instituições que mantêm parceria com a entidade para oferta de curso a distância.
Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidadesMG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901 Tel. 155 - LigMinas