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Requerimento do seguro-desemprego

Serviço atualizado em 22/05/2012 às 16:58

Descrição:

É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine, de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz.

Algumas unidades do Sine contam com agendamento pela internet. Trabalhadores que informam o número do celular quando fazem o agendamento recebem mensagem SMS lembrando o horário marcado para fazer o requerimento.

Em Belo Horizonte, pessoas com deficiência também contam com a unidade Sine Caade, específica para esse público, sem a necessidade de agendamento prévio pelo site.

Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

  • Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
  • Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
  • Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza (aqui mencionada) o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.

Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.

O trabalhador  que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.

Documentos necessários
  • Requerimento do seguro-desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identidade: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
  • CPF
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/ Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Valor

Gratuito.

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Órgão responsável
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Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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