Este serviço destina-se à impressão de boletins de ocorrência que não envolvam crimes que impliquem em ameaça ou violência contra pessoas. Para os boletins de ocorrência cuja impressão não estiver autorizada, será indicada a Unidade de Polícia responsável pelo recebimento da ocorrência.
Apenas pessoas qualificadas (envolvidas) no fato poderão realizar a sua impressão. No rodapé das páginas do boletim de ocorrência será impresso um código de autenticidade, que poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tiver a posse do documento, para verificar a sua existência ou autenticidade no Portal do SIDS (Sistema Integrado de Defesa Social).
O serviço permite a impressão de boletins que foram gerados no prazo de até 3 (três) meses.
Documentos necessários
É necessário inserir o identificador da ocorrência (ano/número do BO ou do REDS); e os dados do envolvido (nome completo ou RG ou CPF).
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