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ICMS - solicitação de isenção para taxistas e deficientes físicos

Serviço atualizado em 02/01/2012 às 15:36

Descrição:

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção.

Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listada abaixo - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o requerente deve buscar na Administração Fazendária o formulário “Aquisição de Veículo com isenção do ICMS – Autorização/Deferimento” necessário para o uso do benefício no revendedor de veículos.

Importante ressaltar que os taxistas e deficientes físicos interessados em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento.

Documentos necessários

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor

Taxista: R$263,19 (até 31/12/2012)
Deficiente físico: Gratuito

Links

Clique aqui para acessar o SIARE

Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários
 

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Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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