Serviço atualizado em 17/10/2011 às 17:00
A autorização para queima controlada é emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). É concedida somente para: áreas que contenham restos de cultura agrícola e de exploração florestal dispostos de forma organizada, cultivo de cana-de-açúcar, controle de pragas e manejo de pastagem. O prazo de validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogado ou revogado a critério do IEF. O fogo sem controle, em floresta ou em quaisquer formas de vegetação, é considerado incêndio florestal e passível de punição conforme o Decreto nº 44844/2008 de 25/06/2008, em vigor.
Para a queima controlada, são utilizadas técnicas seguras, conforme detalhado em cartilha digital que pode ser acessada por meio do link abaixo. Exigida na documentação para obtenção da autorização, a planta planimétrica ou croqui permite ao técnico do IEF avaliar os riscos da queima controlada em áreas requeridas superiores a 50 hectares. Para realizá-la, o produtor rural deve procurar a unidade de atendimento mais perto de sua propriedade, entre as relacionadas abaixo.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Sob consulta