Serviço atualizado em 17/10/2011 às 17:14
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) exige o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que exploram, comercializam ou industrializam produtos e equipamentos de pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins. Esse cadastro é voltado para as casas comerciais de material de pesca, pesque-pague, associações, clubes, colônias de pescadores e organizações afins, feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
O cadastramento deve ser feito em uma das unidades de atendimento abaixo, com a apresentação de toda a documentação necessária e que pode ser acessada em link também relacionado abaixo.
Sob consulta
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