Serviço atualizado em 20/09/2011 às 16:43
O Curso de Mestrado em Administração Pública destina-se a proporcionar formação teórica e técnica de alto nível para profissionais que atuam na esfera pública, em centros de pesquisa e de ensino superior, no setor privado, em organizações não-governamentais e demais interessados pelos problemas da gestão pública e da formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas.
A formação propiciada pelo Mestrado enfatiza questões centrais da administração pública moderna, capacitando os alunos a enfrentarem o grande desafio com o qual se defrontam atualmente os gestores públicos: combinar nas ações governamentais eficácia e justiça social. A flexibilidade e a profissionalização são asseguradas por meio da oferta de uma série de disciplinas optativas que procuram atender às necessidades de treinamento requeridas para cada perfil profissional.
Atualmente, o Curso de Mestrado em Administração Pública dá ênfase ao tema Estado, Instituições e Gestão de Políticas Públicas. A duração máxima prevista do mestrado é de 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por até seis meses, a critério do colegiado do curso. O aluno deve apresentar seu projeto de dissertação ao final do quinto trimestre, e a dissertação deve ser defendida ao final de 24 meses.
O Curso de Mestrado oferece até 20 vagas por processo seletivo, o qual se desdobra em duas etapas de caráter eliminatório e uma de caráter classificatório. Na primeira etapa, será avaliado o resultado do Teste da ANPAD. A segunda fase é composta por prova dissertativa. As etapas seguintes são constituídas de análise do curriculum vitae e pré projeto de pesquisa, finalizando o processo seletivo com a entrevista do candidato.
No caso de pessoas jurídicas, será necessária a apresentação de um documento da chefia ou do dirigente do órgão ou instituição de origem indicando o candidato à seleção, responsabilizando-se pelo custeio das despesas com o curso e pela liberação parcial do horário de trabalho do funcionário, caso aprovado na seleção.
Os portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Ressalta-se que tanto as pessoas jurídicas quanto os portadores de deficiência deverão apresentar, também, os documentos para inscrição abaixo relacionados.
Para obter mais informações sobre este serviço acesse o link abaixo.
Documentos para inscrição
Sob consulta