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Incentivo à inovação - Projeto Inventiva

Serviço atualizado em 11/11/2011 às 11:25

Descrição:

O Projeto Inventiva visa apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos ou processos inovadores em Minas Gerais, possibilitando o licenciamento e a transferência de tecnologia. Trata-se de iniciativa da FAPEMIG, BDMG, SEBRAE/MG e IEL-Minas e tem como pano de fundo a criação de uma estrutura de financiamento e de procedimentos para o incentivo da inovação tecnológica no Estado.

Serão beneficiários do Projeto Inventiva o inventor/pesquisador independente e as microempresas. As Instituições de Ensino e Pesquisa poderão se beneficiar do Projeto quando houver desenvolvimento em conjunto com o inventor/pesquisador e/ou a microempresa.

Os protótipos ou processos de inovação serão avaliados somente após a comprovação de que o projeto em análise já tenha o Depósito de Pedido de Patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A solicitação de apoio será acompanhada, obrigatoriamente, por cópia do Pedido de Patente depositado no INPI ou da respectiva Carta Patente.

Os projetos serão executados no prazo máximo de 12 meses.

Poderá ser concedido apoio até o valor de R$ 30 mil por projeto. Serão admitidas contrapartidas econômicas e/ou financeiras do proponente. Todos os itens necessários ao desenvolvimento da proposta deverão estar previstos no projeto, não sendo admitidas alterações no decorrer da sua execução.

O Objeto da proposta deverá ser de desenvolvimento de produto ou processo inovador, e terá como itens financiáveis, de acordo com o Manual do Usuário da FAPEMIG:
a) Material de Consumo Nacional
b) Material de Consumo Importado
c) Serviços de Terceiros

Após o recebimento, as propostas passarão por uma primeira triagem na Gerência de Propriedade Intelectual da Fapemig, onde será analisada a pertinência do projeto, bem como a legitimidade dos beneficiários do programa.

A seguir, competirá à Comissão Especial de Julgamento realizar a análise de mérito e relevância das solicitações, emitindo parecer final de aprovação ou indeferimento.

Os proponentes prestarão contas à FAPEMIG, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Outorga e Financiamento, nos termos do Manual do Usuário da FAPEMIG, contendo, no mínimo:
a) Relatório de cumprimento do objeto.
b) Relatório de execução física e financeira.
c) Relatório dos bens de capital adquiridos, se houver

Os interessados devem preencher formulário específico, disponível no link abaixo. Mais informações sobre o serviço no link abaixo.

Documentos necessários

Veja abaixo link para a lista completa de documentos

Valor

Gratuito

Links

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Órgão responsável
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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