Serviço atualizado em 21/12/2011 às 10:59
O credenciamento de instituição de educação superior não universitária dar-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de seus cursos, conforme a Resolução CEE nº 450/2003.
O credenciamento é concedido pelo governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), à vista do relatório de verificação local e homologado pelo secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Deverá constar do Decreto do Executivo Estadual o período de duração do referido credenciamento que poderá ser, no máximo, de 05 (cinco) anos.
Gratuito.