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Credenciamento de instituições não universitárias

Serviço atualizado em 21/12/2011 às 10:59

Descrição:

O credenciamento de instituição de educação superior não universitária dar-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de seus cursos, conforme a Resolução CEE nº 450/2003.

O credenciamento é concedido pelo governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), à vista do relatório de verificação local e homologado pelo secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.

Deverá constar do Decreto do Executivo Estadual o período de duração do referido credenciamento que poderá ser, no máximo, de 05 (cinco) anos.

Documentos necessários
  • Ofício dirigido ao Presidente do CEE;
  • Projeto de autorização de funcionamento do curso inaugural com pedido de credenciamento da Instituição de Ensino Superior.
Valor

Gratuito.

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 450/03

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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